Lei de Garantia sobre os produtos moveis não consumíveis

Nos últimos tempos deparamos com situações de pessoas que reclamam do prazo de garantia que lhes são dados quando compram determinados eletrodomésticos, lhes são propostos determinados períodos de garantia sob o produto. Existem alguns que dão 3 meses, 6 meses e outros, em cumprimento com a lei dão um ano de garantia. Mas notamos que algumas lojas como as chinesas, por exemplo tem estado a dar apenas 3 meses para um televisor já com um preço para cima dos 50 mil escudos. E muitas vezes em produtos até 10 mil escudos recusam a dar qualquer período de garantia.

1 – A ADECO tem conhecimento destes casos?
Sim a ADECO tem conhecimento destas situações, através de pedidos de esclarecimentos que recebe e de reclamações formais dos seus associados. Contudo estamos conscientes que a maioria dos conflitos que acontecem não chegam a ser formalizadas em reclamações para serem acompanhadas e tratadas como deveriam ser.

Informamos os consumidores que devem reclamar no Livro de Reclamações, junto de organizações de defesa do consumidor como a ADECO e a Inspeção Geral das Atividades Económicas (IGAE), que é a autoridade competente para fiscalização e aplicação sanções legais, nos casos de incumprimento da lei.

2- Se sim como tem agido nestas situações em concreto?
A ADECO tem atuado como mediador e defensor do consumidor, garantindo suporte jurídico, abordando as situações reclamadas junto às organizações com base na Lei de Defesa do Consumidor, Lei nº 88/V/98 (nº 1, 2 e 3 do Art.º 8º), segundo a qual o consumidor tem direito a uma garantia mínima de um ano para
bens móveis não consumíveis e uma garantia mínima de cinco anos para os imóveis. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto e é contra defeitos de fabrico.
A Lei de Defesa do Consumidor assegura a garantia sobre qualquer produto ou serviço, mesmo que o fornecedor não ofereça o prazo de garantia adequado, ou seja, mesmo que o consumidor ofereça uma garantia menor, prevalece a garantia estipulada na lei se não for acordado com o consumidor.


A associação tem capacitado o consumidor sobre essa lei, visando empoderá-lo sobre os seus direitos, sensibilizado a pedir sempre a fatura / recibo, ou seja, o comprovativo de compra, porque é através dele que lhe é salvaguardado a prova do seu direito à garantia. A ADECO tem produzido e difundido programas informativos e educativos na televisão, rádio e redes sociais, sobre o prazo de garantia dado que é um direito inalienável no consumo de bens.
Quando recebemos reclamações formais, solicitamos o devido esclarecimento ao estabelecimento comercial e caso não seja feita a reparação do direito, solicitamos a colaboração da Inspeção IGAE, com o objetivo de informar da situação e garantir atuação assertiva e adequada.

Relativamente sobre as empresas e estabelecimentos comerciais dos Chineses em Cabo Verde, informamos que no mês de março promovemos um encontro com a Associação dos Empresários Chineses em Cabo Verde, com o objetivo de dar a conhecer a Lei de Defesa do Consumidor, aportar situações reclamadas, criar um canal de contacto para resolução célere das reclamações, com a questão do prazo de garantia em evidência dado ser das questões mais abordadas pelos consumidores.

ADECO reúne-se com a Associação de Empresários Chineses em Cabo Verde para prestarem melhor serviço ao consumidor.

Um consumidor acusa um estabelecimento comercial de produtos digitais e de telecomunicações no centro da cidade que, após ter insistido no aumento do prazo da garantia que, lhe era dado na compra de um televisor no valor de 58 mil escudos, ter-lhe sido recusada a venda do mesmo aparelho. A proprietária de nacionalidade chinesa, alega que no país temos lei e que na casa deles quem é que impõe a lei são eles mesmos.


3- Como deve um consumidor agir em casos destes?
Neste caso o consumidor deve solicitar o Livro de Reclamações para formalizar uma reclamação, caso o fornecedor recusar a entrega do livro de reclamações, o consumidor deve acionar a polícia. Da mesma forma, sugerimos que associe a ADECO e formalize a reclamação junto à associação de modo a que possamos intermediar o conflito e dar o suporte jurídico necessário para o seu tratamento.
Entretanto, pode também acionar a IGAE para denunciar a situação. Além da reclamação de casos concretos, os consumidores devem procurar informação junto dos canais da ADECO, nos programas de televisão, de rádio, nas publicações escritas, no site, nas redes sociais para que estejam munidos de informação que lhes possibilite reivindicar corretamente os seus direitos nos canais apropriados.

4-Eles podem fazer isso? Impor a lei deles em cima da lei nacional?
Não! Se o estabelecimento comercial está localizado em Cabo Verde deve respeitar e agir de acordo com a lei cabo-verdiana.
As lojas chinesas ou qualquer outro estabelecimento comercial em Cabo Verde tem de agir segundo a lei que aprova o regime jurídico de proteção e defesa dos consumidores, Lei nº 88/V/98 de 31 de Dezembro. A lei carece de atualização, porém é a que vigora e deve ser cumprida por todos.

5-Diga-nos, para além disto que tipo de reclamações mais frequentes têm sido
colocadas a ADECO pelos consumidores?

Além das reclamações sobre o prazo de garantia, temos recebido as seguintes reclamações:

Má qualidade de produto e serviço;
Produtos com defeitos;
Faturação exagerada;
Cancelamento de voos;
Extravio de bagagens;
Má qualidade de atendimento ao público.

Lançamos no mês de março o ranking das empresas mais reclamadas, onde pode conseguir mais informações:

https://adeco.cv/noticia/ranking-das-empresas-mais-reclamadas-na-adeco-em-2023/

Muito se tem falado na dificuldade de acesso a bens e serviços sobretudo no que toca a forma como os cidadãos são tratados nos estabelecimentos públicos.

6 – A este nível como ADECO tem visto este assunto?

A questão da qualidade dos bens e serviços em Cabo Verde é uma questão que tem preocupado a ADECO. Temos realizado ações de sensibilização junto dos consumidores, das organizações, públicas e privadas, e das autoridades, para melhorar a qualidade tanto dos bens como dos serviços, isto tem sido feito ao longo dos seus quase 26 anos de existência da associação.


A associação tem como missão lutar por relações de consumo mais justas e equilibradas e, sobretudo, proteger e defender os direitos dos consumidores em particular das camadas mais desprotegidas da sociedade. Além disso, mantemos diferentes canais de comunicação para educar e informar os consumidores.
Semanalmente produzimos o programa “Defesa do Consumidor” transmitido na televisão e rádio nacional, em 2 televisões digitais e 14 rádios parceiras, ainda disponibiliza conteúdos gratuitos nas principais redes sociais e conteúdos exclusivos para os associados (as) através da newsletter mensal, bem como presta atendimento presencial, através do Gabinete Jurídico e Gabinete de Orientação Financeira. Tudo isso com o intuito de prestar informação e educação sobre os direitos e deveres do consumidor, as leis, os stakeholders e os demais interesses que afetam o consumidor para melhorar as relações de consumo no país.


O dia 15 de março foi o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e a ADECO aproveita todo o mês para assinalar “Março, Mês do Consumidor” e esta ano a associação escolheu o tema: “Melhor prestação de serviço para o consumidor cabo- verdiano”. Com a escolha deste tema, a associação pretende exigir melhorias na qualidade do serviço prestado pelos operadores económicos e contribuir para melhorar sua própria prestação de serviços à população. Foram e continuam a ser realizadas um conjunto de atividades para sensibilizar os consumidores e fornecedores e autoridades sobre a necessidade de melhorar a prestação de serviços no país, para que haja relações de consumo mais justas.
Continuaremos a realizar atividades sobre o lema “Melhor prestação de serviço para o consumidor cabo-verdiano” até o mês de maio, com o objetivo de assinalar o 26º aniversário da ADECO.


A associação também tem sensibilizado o consumidor sobre o seu papel fundamental enquanto agente de mudança. A reclamação formal é um meio fundamental para melhorar a prestação de serviço. Se não existem reclamações formais, ou seja, por escrito e em locais próprios, significa que a qualidade dos bens e serviços é considerada boa pelos consumidores.
Por isso, apelamos para que o consumidor seja mais ativo, reclame no Livro de Reclamações, na ADECO, na IGAE, ou nas agências ou responsáveis pela regulação sectorial.

Reportagem Jornal a Nação

Direção ADECO