Deveres

O consumidor tem dever:

✔ De agir;

O consumidor deve agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado e permitirá que outros também o sejam. Deve combater a passividade, e ser capaz de intervir.

✔ De reclamar;

O consumidor deve reclamar, quando necessário, pois é, um dever social e um exercício de cidadania. Não se esqueça de que, “quem cala consente”. Se reclamar, reclame em instâncias próprias e não pelos corredores e em conversas de rua ou entre amigos, vizinhos, etc.

✔ De informar-se;

O consumidor tem o dever de informar-se antes de adquirir qualquer serviço ou produto sobre as condições e qualidade dos mesmos.

✔ De consciência ambiental;

Dever de reconhecer a sua responsabilidade individual e social, para que se possa preservar os recursos naturais, contribuindo de forma consciente para a sustentabilidade do planeta. Dever de ter em atenção as consequências do seu consumo sobre os outros cidadãos e as gerações futuras e de não ser um consumidor consumista.

✔ De consciência crítica;

O consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados. O consumidor tem o dever de questionar, emitir opiniões, e tomar atitudes.

✔ De pedir o manual ou o rótulo de qualquer produto em língua portuguesa;

O manual ou o rótulo é uma das principais fontes de informação dos produtos que o consumidor adquire. É dever do consumidor exigir do fornecedor a rotulagem em língua portuguesa.

✔ De guardar os recibos para comprovar os pagamentos efetuados;

O consumidor deve exigir sempre o recibo, assim garantirá que o imposto pago nos bens ou serviços sejam recolhidos pelo Estado. Desta forma possibilita que o seu imposto financie a realização de serviços e bens públicos para todos os consumidores.

É uma prova de que o consumidor adquiriu determinado produto num determinado estabelecimento comercial e com ele poderá exigir seus direitos, em caso de problemas. É um importante meio de prova.

✔ De exigir um contrato ao solicitar uma prestação de serviço;

O consumidor tem o dever de exigir do fornecedor que a relação de consumo entre eles seja selada com um contrato, por escrito, onde conste, além da identificação das partes, tudo o que foi acertado verbalmente (data de início e término; valor a vista e a prazo; taxas de juros; encargos e sanções por atraso no pagamento; período de validade; abrangência; condições para renovação; cancelamento etc.)

✔ De solicitar os termos de garantia de serviços e produtos por escrito e definidos em contrato;

Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação. Para ter direito à garantia, o consumidor deve guardar o certificado e os recibos de compra.

✔ De cautela e previsão;

O consumidor deve estar atento aos termos dos contratos que assina. Deve planear os recursos que tem disponível para honrar os seus compromissos.

✔ De bem usar;

O consumidor deve utilizar corretamente os produtos e serviços que adquire, agindo sempre de forma consciente.

✔ De respeito e assunção dos seus compromissos;

O consumidor deve respeitar os compromissos que assume em relação aos fornecedores de bens e prestadores de serviços, agindo de boa fé, correção e seriedade;

✔ De colaboração;

O consumidor dever nas suas relações de mercado agir com lealdade, dignidade e transparência, nunca tentando se prevalecer das prerrogativas que possui enquanto consumidor.

✔ De solidariedade;

O consumidor deve juntar-se a outros consumidores, tornando-se sócio de uma organização ou associação que defenda as causas dos consumidores, pois quanto mais forem as vozes melhor poderá defender os seus direitos.