COVID-19: Estabelecimentos e Serviços em funcionamento durante o Estado de Emergência

 

Em situação de pandemia global devido ao COVID-19, o Presidente da República de Cabo Verde declarou o Estado de Emergência em Cabo Verde no dia 28/03/2020, com efeito a partir das 00h do dia 29/03/2020. A pedido do Governo de Cabo Verde, e após a autorização da Assembleia Nacional, o Estado de Emergência foi formalizado pelo Presidente da República.

Estabelecimentos e serviços em funcionamento durante o Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República no dia 28/03/2020, com efeito a partir das 00h do dia 29/03/2020:

  • Farmácias e serviços de saúde, incluindo o serviço veterinário;
  • As forças e serviços de segurança pública e privada;
  • Atividades de abastecimento do mercado;
  • Fornecimento de combustíveis e gás;
  • Serviços de limpeza e saneamento;
  • Serviços de produção e abastecimento de água e eletricidade;
  • Banco central, bancos comerciais, sistemas de pagamento e seguradoras;
  • Serviços de Telecomunicações, de comunicações eletrónicas, e serviços de carga e recarga de saldo para comunicações móveis;
  • Serviços urgentes dos registos, cartórios e identificação civil;
  • Previdência social e correios.
  • Atividades e serviços de produção, de processamento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza, e outros bens essenciais.
  • Entidades reguladoras independentes;
    Imprensa nacional;
  • Serviços essenciais da Provedoria de Justiça
  • Serviços essenciais dos órgãos de soberania;
  • Serviços essenciais da receita fiscal