Direito dos Passageiro: O Direito ao reembolso da companhia Transportes Aéreos de Portugal (TAP)

 

O Direito dos Passageiros: Direito ao reembolso da companhia Transportes Aéreos de Portugal (TAP)

 

As condições de alterações e cancelamentos alteram consoante as condições do produto  TAP que escolheu.  As regras relativas a alterações e cancelamentos aplicam-se por percurso, podendo ser diferentes consoante o trajeto que pretende alterar.
Para realizar o pedido de reembolso na modalidade voucher, deverá seguir os seguintes passos:

Após aceder o site www.flytap.com, logo na primeira página tem a opção gerir reservas, escolha a referida opção, depois na segunda página clica em cima da opção reembolso e na terceira página, preenche os campos de acordo com os dados do bilhete.
Será atribuído um número de processo e pode seguir o estado do seu reembolso através do número do seu processo no site, fazendo a mesma transação.

O processo dura entre 15 a 20 dias para ser enviado para o email do passageiro.

A TAP está a oferecer reembolso integral das passagens em forma de voucher, ou seja, em crédito na própria TAP para viajar para qualquer destinatário que esteja dentro do plano de voos da TAP, na medida da escolha do consumidor. Para incentivar a ação, a
empresa oferece um crédito extra de 10% no reembolso durante um (1) ano.

É uma opção, porém resta saber que muitos nacionais têm de pedir um visto para viajar, e se, o visto tiver expirado, poderá não ter interesses em utilizar esta opção, pelo que prefere o reembolso em numerário ou cheque, perante uma situação destas dirigir-se à Associação para Defesa do Consumidor (ADECO) para promover uma ação de negociação com a Transportes Aéreas de Portugal (TAP).