Direitos dos Passageiros: Extravio de Bagagens

 

 

Um consumidor viajou de Europa para Cabo Verde em uma companhia de aviação europeia, mas nunca encontrou as suas bagagens que foram dadas como perdidas.

Quais são os seus direitos?

No caso concreto, está-se perante uma situação de bagagem perdida, visto que, após passados vinte e um (21) dias, a companhia de aviação europeia não conseguiu entregar a bagagem ao passageiro. Situação que atribui, automaticamente ao passageiro a possibilidade de responsabilizar a companhia de aviação civil por perda de bagagem, sendo que esta estava na guarda da companhia a quando da viagem. Uma vez que as
bagagens estejam perdidas, nada mais justo que os passageiros sejam indemnizados pelos danos e constrangimentos causados pela perda das suas bagagens.

Ocorrendo perda de bagagem, caso os passageiros não tenham declarado os interesses do conteúdo da bagagem, atende-se que, a transportadora de aviação civil estará obrigada a indemnizar em até 1000 direitos de saques especiais por passageiro, o que equivale a 135.295$00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos e noventa e cinco escudos).