Notícias
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Atualização do ICE – Sal, Fevereiro 2024
26 de Fevereiro de 2024Para a ilha do Sal em fevereiro de 2024, um indivíduo saudável precisou de 34.526$00 para viver, 109$00 a menos do que no mês de janeiro, o que representa uma diminuição de 0.3% do ICE.
O ICEa(alimentar) também diminui em 0,6%, sendo agora 17.522$00, o que significa que os produtos alimentares custam 101$00 mais que no mês anterior;
O Défice do Salário Mínimo do Setor Público no Sal é de -53,7% e o Défice Salário Mínimo Setor Privado de -56,6%. -
Atualização do ICE – São Vicente, Fevereiro 2024
26 de Fevereiro de 2024Para fevereiro de 2024, um indivíduo saudável precisou de 23.542$00, para viver na ilha de São Vicente, 763$00 a menos do que no mês anterior, o que representa uma diminuição de 3.1% do ICE.
O ICEa(alimentar) diminui 5,3%, sendo agora 13.538$00, o que significa que os produtos alimentares custam 756$00 a menos que no mês anterior.
O Défice do Salário Mínimo do Setor Público em São Vicente agora é de -32% e o Défice Salário Mínimo Setor Privado de -36,3%. -
Atualização do ICE – Sal, Janeiro 2024
24 de Janeiro de 2024A ADECO fez contas e segundo o Índice de Consumo Essencial, calculado mensalmente, registou-se em janeiro do ano em curso um aumento na ordem de 13,2%, tendo atingido o valor de 34.635$00. Um cabaz de bens essenciais na ilha do Sal está a custar mais 4.052$00 do que no mês anterior, para um consumidor saudável.
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Atualização do ICE – São Vicente, Janeiro 2024
24 de Janeiro de 2024A ADECO fez contas e segundo o Índice de Consumo Essencial calculado mensalmente, registou-se em janeiro do ano em curso um aumento na ordem de 11,1%, tendo atingido o valor de 24.305$00. Um cabaz de bens essenciais na ilha de São Vicente está a custar mais 2424$00 do que no mês anterior, para um consumidor saudável.
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ERIS emite circulares e proíbe circulação de produtos cosméticos com substâncias proibidas
15 de Janeiro de 2024A Entidade Reguladora Independente da Saúde – ERIS emitiu 5 circulares informativas no passado dia 30 de dezembro, onde proibiu a circulação no mercado nacional de produtos cosméticos com as substâncias proibidas ZYNC PYRI_THIONE e HYDROXY_I_SOHEXYL 3-CYCLO_HEXENE CARBO_XAL_DEH_YDE.