COVID -19: Açambarcamento de Produtos

Perante a situação atual de Estado de Emergência, a Associação para Defesa do Consumidor (ADECO) tem recebido várias reclamações relativamente à escassez de garrafas de gás butano, nos estabelecimentos comerciais da ilha de São Vicente.
A ADECO contactou, imediatamente, uma das distribuidoras oficiais de gás butano, esta informou à ADECO que a armazenadora geral em São Vicente tem gás butano suficiente no seu reservatório. Porém, faltam garrafas de gás butano para serem enchidas.
Informou-se à ADECO que a população ao saber da presença do COVID-19 em Cabo Verde, foi em massa adquirir garrafas de gás nos estabelecimentos comerciais, em vários casos, adquiriram mais de uma garrafa por pessoa. Esta prática, obrigou essa distribuidora de gás a aplicar a política de uma garrafa por pessoa e a cancelar qualquer possibilidade de novos contratos de garrafas de gás butano.

Mesmo com as medidas tomadas pela distribuidora de gás, as pessoas continuaram a adquirir mais do que uma garrafa de gás em estabelecimentos comerciais distintos, impossibilitando o controlo por parte da distribuidora. Por via, desta prática, a distribuidora tem tentado recolher garrafas vazias, porém, o processo é complexo e exaustivo.
Entretanto, faltam garrafas de gás nos estabelecimentos comerciais.

A ADECO recomenda que a população seja solidária neste momento de Estado de Emergência, e se abstenha da prática de estocar garrafas de gás butano, ou qualquer outro bem.

Aquele que, em situações de escassez, adquirir bens essenciais, como o gás butano, em quantidade manifestamente desproporcionada às suas necessidades estará a cometer um crime (Açambarcamento de adquirente). A prática é punida com pena de prisão de até 1 ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias.

Denunciar essa prática à ADECO, número: 9733230