Prescrição da Dívida de falta de Pagamento das Faturas de Fornecimento de Energia Elétrica
A Associação para Defesa do Consumidor (ADECO) recebeu uma reclamação contra a empresa de distribuição de água e energia de uma reclamante que afirma que em 2022 recebeu uma cobrança de dívida da empresa de fornecimento de energia elétrica de 100.000$00 (cem mil escudos) referente a um período de faturação decorrido entre 2009 e 2012.
Em Cabo Verde, o serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial. Neste sentido, é um serviço cujas faturas, se não cobradas num período designado correm o risco de prescrição. A prescrição não é exatamente a extinção da dívida, mas sim a extinção da pretensão de cobrar a dívida, do direito da empresa de cobrar a dívida e da obrigação do consumidor de pagar a dívida.
Neste caso concreto, a dívida por falta de pagamento das faturas de fornecimento de energia elétrica encontrava-se prescrita. Uma dívida por falta de pagamento das faturas de fornecimento de energia elétrica, cobrada pela empresa de fornecimento de energia em 2022, associada ao período de faturação decorrente entre 2009 e 2012 está prescrita, visto que, desde o último ano de faturação que constitui o valor da dívida, decorreram mais de 10 (dez) anos.
O direito de exigir o pagamento do serviço essencial prestado está sujeito ao prazo de prazo de cinco anos.
Éder Brito – Jurista da ADECO