Devolução de Caução: Ação cível de condenação contra Electra e ARE

Foram elaboradas e enviadas cartas a Agência de Regulação Económica (ARE) e a ELECTRA exigindo a devolução das cauções de água e eletricidade. A carta foi enviada com o conhecimento da Ministra-adjunta do Primeiro-ministro e da Saúde, da Procuradoria-geral da República do Ministério da Justiça e da Provedoria da Justiça.

A lei de serviços públicos essenciais obriga as empresas de eletricidade e telecomunicações a devolver as cauções.

Sem reação da ARE, da ELECTRA, da Procuradoria-geral da República e da Provedoria da Justiça a ADECO decidiu entregar, no dia 31 de maio de 2016, no Tribunal da Comarca da Praia a ação cível de condenação contra Electra e ARE pela não devolução das cauções de eletricidade e água.

No dia 12 de outubro de 2016 a associação participou na audiência prévia de conciliação, no Tribunal da Comarca da Praia, na sequência dessa ação judicial. No dia 20 de junho de 2017 foi recebido o despacho de indeferimento liminar do Tribunal Judicial da Comarca da Praia.

A ADECO elaborou um recurso que foi submetido ao Tribunal da Relação de Sotavento no dia 10 de julho de 2017. A ADECO foi notificada no dia 12 de julho de 2019 do arquivamento da ação sem fundamentação jurídica bastante.