A Obrigatoriedade da Utilização das Máscaras e a Limitação do Acesso aos Bens e Serviços

 

O Governo de Cabo Verde por meio do Decreto-lei n.º 47/2020 de 25 de abril veio estabelecer a obrigatoriedade de a população residente em Cabo Verde utilizar máscaras em estabelecimentos situados em espaços fechados que prestem serviços ou disponibilizem a compra de bens ao público a partir do dia 25 de maio de 2020. Inclusive, prevendo a possibilidade de o estabelecimento recusar o atendimento ao consumidor, se este estiver sem a máscara de uso obrigatório.

A medida tem como objetivo, que o direito à saúde pública da população, consagrada na Constituição da República de Cabo Verde, seja garantida. Contudo, é uma medida que limita um direito, também ele essencial, o direito do consumidor ao acesso a bens e serviços, visto que, existe a possibilidade de o estabelecimento comercial recusar-se a atender o consumidor.

A limitação do direito do consumidor, neste caso, cria uma situação de conflito de direitos entre o direito à saúde pública e o direito aos bens e serviços, prevalecendo o direito à saúde pública. Esta prevalência é possível, na medida em que este direito é superior ao acesso aos bens e serviços, e, na situação pandémica que se vive, a sua violação poderia levar à propagação e à facilidade dos contágios comunitários, dificultando o controle nacional da COVID-19 em Cabo Verde.

No entanto, a medida restritiva vem acompanhada de uma medida de disponibilização de máscaras comunitárias às populações sem condições financeiras para adquiri-las. Esta medida também está prevista no Decreto-Lei, constituindo uma obrigação do poder público, visto que, somente após garantir que toda a população residente em Cabo Verde tenha acesso à máscaras, se poderá admitir a recusa ao atendimento ao público.