A Responsabilidade de Companhias de Aviação Europeias em tempos de COVID-19.

 

Um cabo-verdiano residente no estrangeiro viajou para Cabo Verde numa companhia de aviação civil europeia, porém, na compra da passagem de ida para Cabo Verde, adquiriu de imediato a passagem de volta para o seu país de residência.

Com as medidas de restrição de transporte de passageiros por meio de voos internacionais e domésticos devido à COVID-19, o consumidor não conseguiu regressar ao seu país de residência por a sua viagem de volta ter sido cancelada.

A companhia de aviação civil é europeia, portanto, tem a sua sede fixada em um país europeu, assim deverá reger-se pela legislação produzida pelos órgãos legislativos da União Europeia (EU). Neste sentido, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu elaboraram o regulamento (CE) n.º 261/2004 de 11 de Fevereiro de 2004, visando uniformizar a legislação de cada Estado membro europeu no que consta aos direitos dos passageiros.

Portanto, ocorrendo o cancelamento de viagens de uma companhia com sede em um Estado membro da União Europeia devido a causas excecionais como a COVID-19, ao passageiro cujo voo foi cancelado é oferecido a possibilidade de escolher entre o reembolso do valor total da viagem não realizada e o reencaminhamento nos termos do artigo 5º, n.º 1, alínea a), e do disposto nas alíneas do artigo 8º, n.º 1 do REGULAMENTO (CE) N.º 261/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de Fevereiro de 2004.

O reencaminhamento deverá ser feito em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, ou na primeira oportunidade de viagem, ou então, ao consumidor ainda é atribuído a possibilidade de agendar o seu reencaminhamento para o momento que ele tiver disponibilidade para realizar a viagem.

A resolução é de 2004, porém, a União Europeia através da Comissão da União Europeia (CE) elaborou o Aviso da Comissão relativamente às Orientações para a interpretação dos regulamentos da UE em matéria de direitos dos passageiros no contexto do desenvolvimento da situação da COVID-19, específico para o período pandémico.