ADECO discorda do aumento das tarifas de transportes marítimos inter-ilhas

Em parecer ao Ministério do Mar, a ADECO, discorda do aumento das tarifas de transportes marítimos inter-ilhas.

A pedido da Direção Nacional de Política do Mar (DNPM), a ADECO encaminhou um parecer relativamente à atualização das tarifas de transportes marítimos inter-ilhas. A ADECO pontua no parecer que tem dúvidas quanto ao despacho de proposta de aumento de 19,5% na tarifa de passageiros nacionais; criação da Tarifa de 79,3% para passageiros não nacionais; aumento de 40% na tarifa de base de carga; aumento de 19,7% Mercadorias em Câmaras Frigoríficas; e aumento de 19,7% de Transporte de animais vivos.

A associação concorda inteiramente com a criação da tarifa para os passageiros não nacionais, os argumentos técnicos apresentados pela Direção Nacional de Política do Mar (DNPM) fazem total sentido. Relativamente às tarifas incrementadas, a associação, sem uma nota explicativa com a apresentação detalhada das variáveis que motivaram a formação dos preços finais máximos constantes das tarifas, não poderá dar um parecer positivo para o despacho, não se consegue vislumbrar qualquer fundamento técnico que a tarifa ora apresentada contribuirá para a manutenção do equilíbrio no mercado.

A associação aprova parcialmente a proposta, concordando inteiramente com a criação de uma tarifa para os passageiros não nacionais. Contudo, a ADECO, embora, não se diz contra um possível aumento das tarifas, por falta de elementos técnicos na nota disponibilizada, não tem bases metodológicos para justificar os aumentos apresentados. Os únicos dados técnicos que a associação, em representação do consumidor tem, é do aumento da inflação, com o ostensivo aumento dos preços dos produtos e serviços e a manutenção ou aumentos reduzidíssimos dos salários abaixo do nível da inflação.

Com base nestes argumentos, a ADECO, em representação dos consumidores cabo-verdianos, discorda do aumento das tarifas.

O manifestação da ADECO foi apresentado no final de março de 2023.