COMUNICADO DE IMPRENSA – “Aumento dos preços de consumo de combustível e energia.”

 

 

“Aumento dos preços de consumo de combustível e energia.”

A ADECO posicionou-se no passado mês de setembro relativamente ao aumento anunciado das tarifas de eletricidade em 37%, na qualidade de representante dos consumidores nacionais. Nessa altura, a ADECO considerou este aumento brutal para as famílias cabo-verdianas. Num ambiente pandémico, quando os rendimentos das famílias diminuíram significativamente, não existe espaço orçamental para os consumidores encaixarem um aumento tão significativo do bem essencial eletricidade, por si só uma das despesas mais expressivas nos custos domésticos.

 

O aumento do preço dos combustíveis ora anunciado pela Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) em cerca de 9%, perfaz uma subida global de cerca de 60% durante o ano. A ADECO prevê, igualmente, que a subida do combustível terá impactos diretos e indiretos negativos elevados na qualidade de vida dos consumidores. A preocupação primária da ADECO deve-se com os bens e serviços, cuja dificuldade no acesso terá impacto na sobrevivência com dignidade dos consumidores, tal como a água, eletricidade, comunicações e alimentação básica.

 

A ADECO apela ao Governo, enquanto instrumento do Estado na provisão dos direitos fundamentais dos consumidores consagrados no art. 80º. da Constituição da República, bem como dos direitos económicos dos cabo-verdianos consagrados, entre outros, no art. 7º. e) da Lei 87/05/98, incluindo o acesso aos bens e serviços essenciais, que assegure que os preços dos bens essenciais praticados no mercado nacional não atinjam valores inacessíveis para os consumidores cabo-verdianos. A ADECO recorda que tal acessibilidade aos bens essenciais pode ser assegurada através de medidas paliativas, incluindo a subsidiação e o alívio da tributação fiscal de tais bens, como já o prevê o Regulamento Tarifário para os combustíveis. A ADECO compreende que o Orçamento de Estado não é elástico. No entanto, a subida de preços dos combustíveis prende-se essencialmente  com alterações de política energética a nível dos países desenvolvidos. Estes mesmos países têm capacidade económica para absorver os avultados custos destas alterações de política. Os consumidores cabo-verdianos não. Assim, esta fatura deverá ser também açambarcada pelos mesmos. Assim, acreditamos ser dever do Estado de Cabo Verde exigir junto às entidades multinacionais e aos países desenvolvidos, que solicitaram ao Estado de Cabo Verde o cumprimento de medidas restritivas para além da sua capacidade de sobrevivência económica durante a pandemia, e que ora encetam uma transição energética com consequências devastadoras para os consumidores cabo- verdianos, que absorvam também o ônus da subida de preços.

 

Igualmente, a ADECO recorda que é atribuição da Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME), nos termos dos arts. 12º. 1 f) dos seus estatutos,  proteger os direitos dos consumidores, designadamente em matéria de preços e tarifas. O art. 7º. dos  estatutos da ARME dispõe que a mesma se rege pelo Princípio da Proteção dos Consumidores, determinando que a ARME deve garantir a proteção dos direitos e interesses legítimos dos consumidores, designadamente nos termos estabelecidos pela Constituição da República e pelas leis sobre consumidores.

 

Por último, a ADECO recorda que os consumidores, através das suas associações representantes, devem ser ouvidas em todas as decisões que tenham um impacto significativo na vida dos consumidores. Acreditamos que os recentes  aumentos das tarifas de bens essenciais acarretam um ônus extremamente significativo na vida dos consumidores nacionais, lamentando que as instâncias competentes não tenham ouvido os consumidores de antemão.

 

Terminamos enfatizando que a ADECO é uma associação cívica de defesa dos seus associados (as) consumidores, não gozando de poderes sancionatórios, regulatórios, fiscalizadores ou de autoridade. A ADECO informa que presta orientação e assistência aos seus associados (as) e que está atenta ao cumprimento da lei, solicitando que todos os seus associados (as) exerçam os seus direitos, reclamando formalmente perante a associação, para que a mesma lhes possa dar voz e reencaminhar as suas queixas para tratamento devido.

ADECO – Associação para a Defesa do Consumidor