Conheça os seus direitos, proteja os seus dados – 28 de Janeiro Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais

 

 

“Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.” – 1948, Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Como plantar isso na cabeça de um povo em que o sangue divide a corrente com a indiscrição e linguarice? Desse mal não padece só a classe popular, acontece nas “melhores” famílias, entre os mais instruídos, em distintos escalões e instituições da sociedade cabo-verdiana. Como fazê-los entender que a Proteção de Dados Pessoais (PDP) é um direito e assunto de capital importância, que transcende as fronteiras do bairro?

Conhecendo “o corvo da horta”, tem-se buscado formas de combater esse mal nacional por vezes de alcance internacional devido aos avanços da tecnologia. Nesse sentido a Constituição da República garante esse direito a todo cabo-verdiano com o Artigo 45º de utilização de meios informáticos e proteção de dados pessoais; fomos o primeiro país africano a ter uma legislação de Proteção de Dados Pessoais das Pessoas Singulares disposto pela Lei nº 133/V/2001 de 22 de janeiro, alterada pela Lei 41/VIII/2013, de 17 de setembro; e contamos com uma Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) desde 2015, que controla e fiscaliza o cumprimento das disposições legais e regulamenta a PDP, respeitando os direitos humanos, liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.

No contexto atual da crise pandémica da COVID-19, o Artigo 8º (Tratamento de dados sensíveis) da lei de PDP – um dos artigos mais divulgado – sofreu violações. Precisamente para evitar essas situações, 28 de janeiro foi instituído como o Dia Internacional da Proteção de Dados pelo Conselho Europeu para promover e aumentar a consciência mundial sobre a importância da PDP. Tendo em conta que o atual “normal” durará por algum tempo, é importante informar-nos mais sobre a PDP, em especial sobre os dados sensíveis relativos à saúde.

Entende-se por dados pessoais qualquer informação, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, dono ou “titular dos dados”. Enquanto dados pessoais de saúde são os referentes à saúde física ou mental de uma pessoa singular, abarcando a prestação de serviços de saúde que revelem informações sobre seu estado.

Os dados pessoais de saúde (nome, endereço, telefone, nº de segurado, história clínica, exames, diagnósticos, medicamentos, etc.) são considerados “Dados Sensíveis” porque são informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória (ex. o estigma às pessoas com COVID-19), pelo que necessitam de proteção especial garantidas na Constituição e estabelecidas no Regime Jurídico mencionados.

Existem princípios fundamentais que devem ser aplicados no Tratamento de Dados Pessoais (TDP), que tanto o utente como o prestador de serviços de saúde devem estar atentos, como: a licitude, lealdade e transparência para garantir a boa-fé referente ao titular dos dados; a limitação da finalidade, que determina claramente para que serão utilizados os dados; a minimização dos dados ao estritamente necessário para a finalidade da recolha; exatidão e atualização dos dados corretos e o prazo limite de conservação dos mesmos dados.

Quanto a legitimidade do TDP, não é necessário solicitar o consentimento de recolha de dados pessoais do paciente para a prestação dos serviços de saúde, sempre e quando o profissional de saúde ou pessoa encarregada esteja obrigada ao segredo profissional (a tal ética que muitas vezes se passa por cima e difunde-se aos sete cantos, mais do que fofoca isso é crime punível com seis meses a três anos) mesmo após o termo das funções. Aplicam-se também em situações de combate ao crime, segurança do Estado, ordem e segurança pública.

Por seu lado, o utente titular dos dados tem direito a informação sobre a identidade e contato do responsável pelo tratamento, sua finalidade, os destinatários, o prazo de conservação, direito de acesso, retificação e apagamento dos dados de forma clara e transparente. Ainda tem direito a consultar um médico e livre acesso a cópia da sua história clínica sem demoras ou custos excessivos.

Existem casos em que os dados podem ser conservados para benefício da saúde pública, por exemplo as investigações científicas que são notificadas à CNPD. Nesses casos os dados são anonimizados, ou seja, o tratamento não permite a identificação dos titulares. É também obrigação dos hospitais ou estruturas de saúde adotar medidas de segurança no TDP (fichas clínicas, atestados, análises, relatórios médicos, etc.), para evitar o seu acesso à terceiros ou funcionários não autorizados.

Em casos de violação dos seus direitos de titular de dados, deve apresentar imediatamente sua queixa à CNPD, identificando o autor, os fundamentos do caso com data e hora acompanhados da sua assinatura. Conheça os seus direitos, proteja os seus dados!

Margareth Lima 

Jornalista da ADECO