COVID-19: Especulação de Preços

 

Aquele estabelecimento comercial que vender um produto a um preço superior a aquele que seria o preço real estará a praticar o crime de especulação de preços punido com pena de 6 meses a 3 anos de prisão ou com pena de 100 a 300 dias de multa.

A legislação cabo-verdiana considera como especulação de preços as seguintes situações expressas:

  • Vender bens ou prestar serviços a preços diferentes dos que estão previstos na Lei;
  • Alterar o preço de bens, utilizando como razão situações excecionais, como a presença de coronavírus no território nacional;
  • Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos que estão previstos nas etiquetas, rótulos, letreiros ou listas de preços elaboradas pela própria entidade vendedora ou prestadora de serviço

A Venda de um produto a um valor superior àquele que seria o seu preço real é crime, e poderá ser punida com uma pena de 6 meses a 3 anos de prisão ou com uma pena de 100 a 300 dias de multa.