COVID-19: O Cancelamento das aulas presenciais e o ensino infantil.

 

Com o cancelamento das aulas presenciais no ensino educacional infantil, devido às medidas de distanciamento social adotadas durante o Estado de Emergência e pós Estado de Emergência por conta da pandemia da COVID-19, ocorreu um problema no que tange às relações de consumo. Muitas instituições de ensino infantil estabelecem a cobrança regular das mensalidades, enquanto que os pais não querem efetuar o pagamento, por acharem que sem a prestação de serviços não estariam obrigados a pagar a mensalidade.

Portanto, a ADECO estabeleceu algumas diretrizes que poderão ser seguidas, visando a resolução da problemática levantada, resguardando o direito do consumidor e garantindo o equilíbrio contratual entre as duas partes:

Os pais e as instituições de ensino infantil deverão procurar negociar e chegar a um acordo extrajudicial;

A instituição de ensino infantil deverá cancelar a cobrança de qualquer valor complementar às mensalidades, como alimentação, atividades extracurriculares, material didático, visitas de estudo, passeios, entre outros;

A instituição de ensino infantil deverá indicar um serviço de atendimento ao consumidor para resolver as questões financeiras;

Deverá ser aplicado uma percentagem de desconto à mensalidade escolar, o valor pode ser proposto pela própria instituição, mas deverá ser negociado com os encarregados de educação. A ADECO entende que, as instituições de ensino infantil têm profissionais que necessitam de continuar a receber o seu salário, logo, num tom de solidariedade requer-se que ao menos uma percentagem do valor mensal seja paga, a fim de garantir a manutenção desse corpo profissional, para que no próximo ano o estabelecimento possa manter o seu equilíbrio orçamental e continuar a oferecer serviços de ensino. Porém, uma vez que com o cancelamento das aulas presenciais a instituição deixa de ter custos com eletricidade, água, entre outros, a ADECO considera importante que se sugira um valor proporcional e razoável que será obviamente discutido com os encarregados de educação;

Os pais que já tiverem efetuado o pagamento de todo o ano letivo e dos materiais didáticos para as aulas devem ter a possibilidade de negociar a devolução do valor da percentagem extra da mensalidade já paga, e do valor dos materiais, também já pagos.