Datas de Validade de Géneros Alimentícios

 

Segundo o Decreto-Lei n.º 24/2009 de 20 de julho, que estabelece as normas de rotulagem dos géneros alimentícios destinados a serem fornecidos diretamente ao consumidor final, bem como as que regulam determinados aspetos da sua apresentação e publicidade, as datas de validade são apresentadas de duas formas distintas, a data limite de consumo e a data de durabilidade mínima.

 

  1. Data Limite de Consumo

Os géneros alimentícios que podem se estragar com facilidade e, assim, representar, num curto período de tempo, um perigo para a saúde humana, devem conter no rótulo da embalagem, obrigatoriamente, a data limite de consumo.

A data limite de consumo é precedida pela expressão “consumir até”, devendo o rótulo da embalagem indicar o dia, o mês e, eventualmente, o ano, sempre nesta ordem descrita.

A data limite de consumo é estabelecida pela entidade responsável pela rotulagem do alimento, ou seja, o fabricante. Portanto, é proibido a comercialização dos géneros alimentícios que já tenham ultrapassado a data limite de consumo.

 

  1. Data de Durabilidade Mínima

Os géneros alimentícios cuja composição possibilite a sua conservação por tempo prolongado, e o seu consumo não constituir perigo para a saúde humana devem conter no seu rótulo a data de durabilidade mínima.

A data de durabilidade mínima é apresentada de duas formas, consumir de preferência antes de, nas situações em que a data indique de forma expressa o dia; e consumir de preferência antes do fim de, nas situações em que a data indique somente o mês, ou o ano, etc.

A data de durabilidade mínima indica que, o género alimentício deve ser consumido de preferência antes de ultrapassar a data expressa no rótulo de embalagem, visto que, o género alimentício mantém as suas propriedades de qualidade durante o período configurado.

No entanto, o seu consumo, após essa data, não constitui um perigo imediato à saúde. São alimentos cuja composição permite que sejam armazenados durante períodos mais longos de tempo, podendo ser consumido desde que as regras de conservação sejam respeitadas.

Deve sempre ter em atenção a forma como eles são armazenados para que a data limite indicada como preferencial para o consumo possa se realmente essa. Visto que, quando os alimentos são armazenados em condições não ideais, a validade dos produtos tende a diminuir.