Direito à Saúde no Estado de Emergência

 

 

Tem-se observado durante o período do Estado de Emergência devido ao Covid-19, um funcionamento limitado do serviço público de saúde e o encerramento de clínicas privadas de saúde que se limitam a atender o que consideram urgente.
Esta limitação tem tido consequências graves. Doentes crónicos que têm dificuldade em dar continuidade ao seu acompanhamento médico mensal, ou, por exemplo, mulheres grávidas que não têm conseguido fazer o seu controle necessário.
A situação pandêmica que se vive no mundo por causa do Covid-19, demanda que os recursos de saúde sejam realocados e se concentrem no combate à doença respiratória que teve a sua origem na cidade de Wuhan, China. Porém, deve-se ter em conta que a saúde é um direito constitucional, universal e fundamental, e que, o sistema de saúde nacional cabo-verdiano deverá garantir o seu funcionamento de forma ininterrupta para que se possa dar continuidade aos atendimentos necessários.
A Associação para Defesa do Consumidor (ADECO) entende, que a limitação do funcionamento dos serviços públicos de saúde, da forma como tem sido observada, é inconstitucional. O Estado de Emergência que entrou em vigor às 00h do dia 29 de Março de 2020, e que teve o seu prazo alargado às 00h do dia 18 de Abril, limitou direitos fundamentais, tais como: a liberdade de circulação, direito ao trabalho e os direitos dos trabalhadores; direito à propriedade privada e à iniciativa privada; o direito de reunião e de manifestação; e a liberdade de culto.
O direito à saúde não foi limitado, pelo contrário, o Decreto-lei nº 36/2020 de 28 de Março realça como exceção o funcionamento dos serviços de saúde.
Os poderes públicos centrais e locais deverão utilizar dos instrumentos ao seu alcance para garantir que o direito à saúde (um direito consagrado na Constituição da República cabo-verdiana) seja efetivada perante os cidadãos residentes em Cabo Verde, mesmo em tempos de Estado de Emergência instaurado na decorrência da pandemia gerada pelo Covid-19.