Direito dos Passageiros: Direito ao Reembolso.

 

Um consumidor comprou uma passagem de avião, para realizar uma viagem interilhas, porém, a passagem foi mais barata, visto estar em promoção, entretanto, a viagem foi cancelada devido ao Estado de Emergência.

Nestes casos, o passageiro não terá direito ao reembolso, por a passagem estar em promoção.

Em conformidade com as orientações da Agência da Aviação Civil (AAC), todos os passageiros afetados com bilhetes de tarifa Z, (bilhetes que não são reembolsáveis e que não permitem alterações) têm, extraordinariamente, para bilhetes comprados antes do dia 23 de março para voos até 14 de julho os seguintes direitos:

  • Solicitar a mudança do bilhete para uma data alternativa;
  • Ou ainda deixar o bilhete em aberto para uso durante um ano a partir da data original.                                                             Logo, não se poderá reembolsar.