Responsabilidade do banco por erros cometidos na execução de pagamentos online

 

 

“O banco é responsável por erros cometidos na execução de pagamentos de compras online que resultem num débito superior ao valor da compra feita pelo consumidor. O banco deverá reembolsar ao consumidor o valor extra retirado”.

O período pandémico que se vive em Cabo Verde por conta do Covid-19, exigiu que uma série de medidas fossem tomadas pelo Estado cabo-verdiano, que tiveram como consequência a quarentena e o distanciamento social. Devido a essas medidas, os estabelecimentos comerciais inovaram e adoptaram o processo de vendas online, possibilitando ao consumidor efetuar as suas compras no supermercado através da internet, fazer o pagamento online, e, assim, receber os seus produtos no seu espaço residencial.

Porém, esse novo exercício de consumo e esse pagamento utilizando meios eletrónicos (ex. cartões de crédito e débito) trazem determinados problemas, como a possibilidade de o consumidor ao fazer um pagamento, ela for executada em valor superior a o que ele ordenou por erro do seu banco prestador de serviços. Essas transações carecem de ordem de pagamento por parte do consumidor, e de execução por parte do banco, se este executar erradamente o valor da ordem de pagamento do consumidor, e, assim, o estabelecimento comercial receber um valor superior àquele que foi ordenado pelo consumidor na compra online, a responsabilidade será do banco que permitiu que um valor maior fosse retirado da conta do consumidor.

Nestes casos, logo que, o consumidor tenha informação que um valor superior foi debitado da sua conta no momento da compra feita online, este deverá, num prazo de até 180 dias a contar deste débito, contactar o seu banco e obter a retificação.

 

Portanto, ocorrendo responsabilidade do banco no pagamento de um valor superior à ordem do consumidor no momento de uma compra online, o banco deverá restituir o valor extra que foi retirado.