Fim de operações da BestFly/TICV em Cabo Verde

Pela Constituição da República, o Estado deve assegurar o direito constitucional à liberdade que inclui a liberdade de trânsito e circulação no país, garantindo que existem transportes marítimos e aéreos funcionais que fornecem os serviços aos cidadãos. Da mesma forma, a legislação vigente é clara e dá todas as garantias de que, em caso da não realização de viagens pelas companhias, os passageiros com bilhetes adquiridos têm direito ao reembolso dos valores despendidos na sua totalidade.

O Direito Constitucional da Liberdade

Portanto, é claro que o direito aos transportes em Cabo Verde advém de um direito constitucional, o direito da liberdade. Pois, as pessoas têm de ter em Cabo Verde toda a liberdade de ir e vir, de poder exercer plenamente a liberdade de locomoção entre as ilhas, com segurança, com disponibilidade e com fluidez. E este direito constitucional deve ser assegurado pelo Estado.

Logo, qualquer perturbação a nível dos transportes, sejam eles aéreos ou marítimos, tem impactos enormes na vida da nossa sociedade, na nossa dinâmica social, na nossa dinâmica económica, e na nossa dinâmica política.

Direitos dos Passageiros- Decreto Legislativo 35/2006

Os direitos dos passageiros e dos consumidores estão salvaguardados em legislação própria. Todo consumidor cabo-verdiano tem direito aos bens e serviços, em condições apropriadas, em disponibilidade adequada, para que possa usufruir e consumir dentro das suas preferências e das suas liberdades. Não possibilitar isso, não possibilitar esses serviços e esses bens, naturalmente traz um custo acrescido e, como já dito anteriormente, condiciona grandemente a liberdade e a vida social e económica do país.

O que assistimos neste momento com a saída da Bestfly e com o comunicado da AAC, constatamos uma perturbação relativamente aos transportes aéreos com impactos relevantes, por exemplo com o Campeonato Nacional de Futebol, viagens de trabalho, para as festas no Fogo, no transporte de bens e até de documentos, sem falar na possibilidade de condicionarem evacuações médicas nas ilhas que não dispõe de serviços de saúde capazes de responder circunstâncias excecionais.

Do caso específico que temos em evidência nos últimos dias relacionado à BestFly e a sua saída do mercado, é evidente que perturba esta dinâmica social, é evidente que perturba a disponibilidade, melhor dizendo, leva à indisponibilidade de transporte aéreo nas condições desejadas. O que faz com que um conjunto de direitos dos passageiros, neste momento, esteja a ser questionado, nomeadamente o direito de serem ressarcidos dos bilhetes já adquiridos.

A legislação cabo-verdiana também é clara, dá todas as garantias de que o reembolso deve ser feito ao passageiro, pelo que qualquer passageiro em situação de necessidade de ser ressarcido por indisponibilidade do transporte da BestFly, deve contactar a entidade, agência onde adquiriu o bilhete, de modo a que seja indemnizado. Não sendo, deve direcionar uma reclamação à AAC-Agência de Aviação Civil, com conhecimento da ADECO, para que possa ser reembolsado na íntegra os bilhetes adquiridos, cujas viagens não serão realizadas. Tomamos boa nota e apontamos a boa-fé da companhia que se predispôs a sanar todas as situações pendentes desta natureza, ligados ao ressarcimento dos clientes com bilhetes cujas viagens não se irão realizar.

AAC- Decreto Legislativo 4/2009

A AAC, como todos sabemos, é a entidade reguladora deste setor, portanto, tem toda a legitimidade e todos os poderes de fazer a monitorização e supervisão deste setor, aplicar as sanções que acha enquadrável na legislação e nos normativos vigentes. Pelo que cabe também à AAC dirimir alguns conflitos, nomeadamente com os passageiros, e assegurar que os seus direitos, no caso de reembolso, são salvaguardados.

Daí que, uma vez mais, apelamos aos consumidores, aos clientes, aos passageiros que têm bilhetes, cujas viagens já foram canceladas, para solicitarem o seu reembolso.

Da revogação da licença anunciada pela AAC, ou da situação de saída do mercado anunciada pela Bestfly, é uma questão que nos ultrapassa e que deve ser colocada aos órgãos próprios, nomeadamente ao Governo, para que se criem soluções adequadas que garantam com efetividade, com disponibilidade e em custos acessíveis os transportes aéreos, para que todos os cidadãos possam exercer na plenitude um direito de consumidor, que é de ter disponível um serviço que ajusta as suas necessidades, e um direito de um cidadão, que é um direito de liberdade na sua plenitude.

 

Nelson Faria,

Membro Direção da ADECO