Infração contra a Economia e a Saúde Pública: Abate de Animais

Abater animais de forma clandestina é um crime e impõe riscos à saúde da população.

O procedimento tem reflexo em diversas áreas, destacando-se as seguintes:

a) Saúde – coloca em risco a saúde pública, visto que, um alimento derivado de animais abatidos sem seguir as regras poderá causar e transmitir várias enfermidades;

b) Meio Ambiente – acarreta um problema de poluição ambiental, com o depósito irregular de dejetos, derivados desse abate, de forma inapropriada no solo;

c) Consumidor – viola direitos básicos da relação de consumo, atingindo o direito da coletividade (ex. abate de tartarugas, animais cujo abate é proibido).

1. Quem abater, para consumo público, animais cujo abate é proibido ou não habitualmente usados para alimentação humana é punido com a pena de prisão até três anos ou com a pena de multa de 80 a 200 dias.

2. Com a mesma pena é punido quem vender, importar ou adquirir para consumo público, carne derivada do abate ilegal, ou produtos fabricados com essa carne.

3. Havendo negligência, ou seja, falta de cuidado a pena é de prisão até 1 ano ou multa de 60 a 120 dias.

4. A condenação pelo crime referido implica sempre a perda dos animais abatidos ou dos respetivos produtos.