Infração Contra a Economia e a Saúde Pública: Fraude sobre Mercadorias
Quem, com intenção de enganar os consumidores nas relações de compra e venda, e fabricar, transformar, importar, exportar, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer modo mercadorias:
a) Contrafeitas ou pirateadas, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;
b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem.
Aquele que praticar o exposto será punido com pena de prisão de até 2 anos ou com pena de multa de 80 a 200 dias.
Havendo negligência, a pena é de prisão e é de até um ano ou de multa de até 100 dias, ou seja, nas situações em que o vendedor não teve o cuidado necessário para identificar que tipo de produto estava a vender.
O tribunal pode ordenar a perda das mercadorias.