O COVID-19 e a sua influência nas relações de consumo.

O novo coronavírus surgiu na China no final de 2019. A Organização Mundial da Saúde (OMS) foi informada que uma “pneumonia de causas desconhecidas ” foi detetada na cidade de Wuhan no dia 31 de dezembro de 2019. A princípio nosso sentimento foi de despreocupação, uma vez que a China é geograficamente distante… a doença não chegaria ao nosso país!

Com a declaração de situação de emergência sanitária internacional da OMS e a chegada de notícias de cada vez mais países com casos de Covid -19, países cada vez mais próximos geograficamente e emissores de turistas que visitam Cabo Verde, a preocupação começou a chegar lentamente.

A partir de fevereiro o Governo começa a adotar medidas https://covid19.cv/medidas/ para evitar a proliferação do vírus. Mas a doença continuava a alastrar-se no mundo. Com a falta de turistas e mercados internacionais se fechando, em Cabo Verde começamos a perceber que uma mudança drástica no nosso modo de vida estava a chegar.
De repente uma situação nova… tínhamos de nos adaptar rapidamente.

E essa mudança foi chegando com a declaração de situação de contingência no dia 18 de março, a declaração de situação de calamidade no dia 26 de março e a declaração do estado de emergência no dia 28 de março. Na área do consumo, por exemplo, houve muitas mudanças num curto espaço de tempo.

Bens em lojas começaram a escassear, bens fora de prazo de validade foram vendidos, viagens aéreas e marítimas foram canceladas de um momento para outro, lojas de serviços e mercadorias fechadas e devido ao confinamento em casa passamos a usar mais internet, telefone, eletricidade e água e a fazer mais compras, pagamentos e transferências online.

A ADECO, inclusive foi informada dos seguintes casos: especulação de preços (venda de produto a um preço superior ao preço real); de açambarcamento de adquirente, ou seja a adquisição de bens por parte do consumidor em quantidade superior às suas necessidades provocando escassez; e de consumidores em situação de apuro devido aos voos cancelados e venda de produtos fora de prazo de validade.

Caro consumidor, esteja atento e faça com que os seus direitos sejam respeitados. Mesmo com a pandemia do COVID-19 e o estado de emergência que vigora no país os seus direitos enquanto consumidor devem ser respeitados. Caso seja preciso reclame: use o Livro de Reclamação, contacte a ADECO, a IGAE e as agências reguladoras. Lembre-se que tem direito: à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde e da segurança física, à informação para o consumo, à proteção dos interesses económicos e muitos outros que pode consultar aqui https://adeco.cv/direitos/.
Mas também não deve esquecer dos seus deveres. Deve ser um consumidor consciente, solidário e sustentável. Consulte outros deveres aqui https://adeco.cv/deveres/

O momento que vivemos exige muita paciência e resiliência. Vamos cumprir as recomendações das autoridades e ficar em casa. Este é um momento de união, juntos ultrapassaremos esta crise!