O Direito à Educação em tempos de COVID-19:

 

Pagamento das mensalidades nas condições do ensino à distância

A declaração do Estado de Emergência por parte do Presidente da República de Cabo Verde devido ao Covid-19, aprovou medidas que limitaram o funcionamento das instituições de ensino superior públicas e privadas de prestarem o serviço de educação aos seus alunos (consumidores), principalmente no que respeita à realização de aulas presenciais.

Devido a essas limitações, surgem questões de relação de consumo, em que o consumidor contrata a prestação do serviço de ensino presencial que, porém, por causa de um acontecimento excecional (a pandemia do covid-19), a instituição de ensino superior não consegue cumprir a sua parte no contrato, que seria garantir o ensino nas salas de aula, assim como normalmente é efetuado. Nesta contante, muitos alunos (consumidores) têm questionado se deverão continuar a pagar as propinas durante este período.

Neste caso complexo, a Associação para Defesa do Consumidor (ADECO), recomenda que não se procure uma decisão judicial visando romper o contrato e responsabilizar por danos patrimoniais e não patrimoniais a instituição de ensino. Visto que, a decisão poderá não ser positiva para o estudante (consumidor), já que o cancelamento das aulas presenciais foi devido a um acontecimento excecional (caso fortuito e de força maior), o que, de certa forma, desresponsabiliza a instituição de ensino de qualquer indemnização. Porém, recomenda-se que sejam encontradas soluções alternativas para a prossecução do interesse do estudante e da instituição de ensino.

As soluções baseiam-se em dois fundamentos: 1) garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa; 2) garantir ao consumidor que, nos casos em que não houver outra possibilidade, seja feito o cancelamento ou o desconto do contrato com restituição parcial ou total dos valores devidos, num formato de pagamento que respeite o direito do consumidor, mas que não comprometa financeiramente o prestador de serviço.

O primeiro fundamento apresenta a possibilidade de que, se houver como a instituição de ensino garantir a continuidade da prestação do serviço de forma alternativa com a qualidade equivalente ao serviço que foi contratado inicialmente, essa seria a melhor solução. Ou seja, oferecer as aulas presenciais num período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias ou; oferecer as aulas na modalidade de ensino à distância, utilizando os meios de comunicação e informação, desde que, a instituição garanta um ensino de qualidade equivalente à presencial.

Se o aluno (consumidor) observar que a qualidade oferecida no ensino à distância é inferior à presencial, deverá reclamar perante a instituição de ensino e, se, a reclamação não tiver efeitos na modificação da qualidade exigida, deverá apresentar a sua reclamação na Associação para Defesa do Consumidor (ADECO), e na Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES).