O Livro de Reclamações e as Entidades Fiscalizadoras da Obrigatoriedade de sua Existência e Disponibilidade

 

O livro de reclamações é um documento oficial e obrigatório nos estabelecimentos de atendimento ao público, no qual os consumidores podem apresentar uma queixa, por escrito, nas situações em que ocorra uma violação do direito do consumidor.

Existem autoridades competentes, pela regulação e controlo do mercado, e pela fiscalização de atividades económicas, que devem receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como, para fiscalizar a existência do mesmo. As entidades responsáveis pela supervisão, regulação e fiscalização dos sectores de atividades sujeitas à obrigatoriedade de garantir a existência e a disponibilização do livro de reclamações no seu espaço de atendimento, são representadas pelas seguintes letras:

A – Serviços competentes do departamento governamental responsável pela solidariedade – nos estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os organismos competentes do departamento governamental responsável pela segurança social (creches, pré-escolar, lares para crianças e jovens, lares para idosos, casa-abrigos, lares para pessoas com deficiências, centros de atividades ocupacionais para deficientes, centros comunitários, cantinas sociais ou outros de natureza similar);

B – Banco de Cabo Verde – nas sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efetuado atendimento ao público; e nas instituições de crédito e parabancárias;

C – Instituto do património cultural – nos recintos de espetáculos de natureza artística e nos estabelecimentos de aluguer de videogramas (programa audiovisual gravado ou difundido por meio de técnicas vídeo);

D – Direcção-Geral de desportos – nos estabelecimentos de manutenção física;

E – Serviços competentes do departamento governamental responsável pela educação – nos estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário e nos estabelecimentos do ensino superior particular;

F – Direção geral das farmácias – nas farmácias;

G – Serviços competentes do departamento governamental responsável pela construção – nos estabelecimentos das empresas de construção civil, das empresas de promoção imobiliária, das empresas de administração de condomínios e das empresas de avaliação imobiliária;

H – Serviços competentes do departamento governamental responsável pela saúde animal – nas clínicas veterinárias;

I – Inspeção-geral das atividades económicas – nos estabelecimentos de fornecimento de bens e de prestação de serviços e nos estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo (quando não exista entidade de controlo de mercado competente e entidade reguladora do sector);

M – Respetivas capitanias – nas marinas;

S – Departamento governamental responsável pela saúde – nos estabelecimentos prestadores de serviços na área da saúde.

A disponibilização do livro de reclamações é uma obrigação das empresas ou prestadoras de serviços, e deve ser feita de forma rápida e prática, sem nenhum tipo de custo.