Que medidas imediatas poderão adoptar as entidades empregadoras atingidas pela situação de pandemia?

As entidades empregadoras que dada a situação de pandemia que se vive, virem que não vão conseguir manter abertas as usas instalações, ou pelo menos não vão conseguir dar conta do recado tal como faziam antes, essas entidades empregadoras o que é que podem lançar mãos:

As empresas podem socorrer-se da suspensão temporária de contratos de trabalho, pode ser uma suspensão total, ou uma suspensão parcial de contratos de trabalho. Para poder aceder às condições indicadas pelo Governo, essa suspensão só poderia durar no máximo até 3 meses e com justificativos dados em que ela se deve à situação de pandemia.

A entidade empregadora deve entregar a documentação toda a Direção Geral de Trabalho para ser analisada, para que possam os trabalhadores abrangidos pela suspensão temporária do contrato, ter acesso a 70% do seu salário, dos quais 35% pagos pelo INPS e 35% pagos pela entidade empregadora. Claro que, aos contratos suspensos requer-se que os trabalhadores tenham a sua situação no INPS regularizada, para poderem aceder aos tais 35% que o INPS á de arcar. Qualquer remuneração adicional a isso, que poderá a entidade empregadora vir a contemplar a alguns daqueles trabalhadores, fica a cargo da própria entidade empregadora.

Outra alternativa que a entidade empregadora tem é de, se achar mesmo que as portas vão fechar porque não á pernas mais para andar, pode socorrer-se dos despedimentos coletivos, por encerramento da empresa. O despedimento coletivo permite aos trabalhadores terem acesso ao subsídio de desemprego.

Essas são as medidas mais imediatas que uma entidade empregadora pode adotar numa situação de pandemia e de exceção que nós vivemos, que as economias mundiais, quanto mais não seja a nossa estão a sofrer graves declives.

Daí que, as opções imediatas para as entidades empregadoras são essas – ou mantêm as portas abertas porque vão suspender alguns dos contratos de trabalho mantendo outros, ou vão fechar as portas porque vão suspender todos os contratos de trabalho e incluir os trabalhadores nos tais 3 meses de suspensão temporária, para poderem ter acesso a 70% do salário, ou então finalmente porque não há mais viabilidade e optar pelo encerramento total e proceder-se a despedimentos coletivos permitindo aos trabalhadores terem acesso ao subsidio de desemprego implementado nas condições especiais e excecionais da situação de emergência.