Responsabilidade dos bancos em caso de pagamentos não autorizados.

 

A utilização de meios eletrónicos para fazer compras online, como, por exemplo, os cartões eletrónicos, poderão apresentar certos riscos ao consumidor, como compras online efetuadas com o cartão, mas sem a autorização do consumidor para o efeito. Por isso a legislação cabo-verdiana oferece um conjunto de proteções ao consumidor.

Para que as compras online sejam efetivadas, o consumidor (ordenante) deverá autorizar o banco (prestador de serviços) a executar o pagamento na loja online (beneficiário) onde, por exemplo, o consumidor queira adquirir um produto. Porém, poderá ocorrer que, alguém tenha tido acesso aos dados e aos dados do cartão do consumidor, e, assim, conseguiu utiliza-lo para efetuar uma compra online. Estes são os típicos casos de pagamentos feitos sem autorização do consumidor (ordenante).

Nestes casos específicos, o banco (prestador de serviços) deverá reembolsar o consumidor do montante retirado da sua conta de forma indevida, e sem autorização para efeitos de pagamento. O banco (prestador de serviços) deverá reembolsar, imediatamente, o valor retirado. Caso este reembolso não seja feito de imediato, acrescentar-se-ão ao valor os juros moratórios diários, que começarão a contar desde a data que o consumidor declarou que não autorizou o pagamento executado, até à data da efetivação do reembolso.

O banco (prestador de serviços) deverá reembolsar de imediato o consumidor (ordenante), nos casos de pagamentos feitos online sem a autorização do consumidor.