Trabalhei 3 meses num estabelecimento turístico, sem contrato escrito e por causa da pandemia fui despedida. Poderei aceder ao subsídio de desemprego?

 

Se fosse em condições normais, as condições estabelecidas pelo Decreto-lei/Nº 15/2015 de 05 de Março, a primeira resposta seria de que não teria reunidas todas as condições para que pudesse aceder ao subsídio de desemprego.

Porque a começar pelo prazo de garantia, o decreto estabelece que aquele que tiver que requerer o subsídio de desemprego teria de ter descontado para o INPS pelo menos 6 meses, mas isso era numa situação normal em que existe várias outras exigências para que possa ceder ao subsídio de desemprego.

Mas porque a situação agora é de exceção, a situação é emergencial, também foram previstas medidas que permitissem o acesso mais alargado a este subsídio, fazendo cair barreiras para que esse subsídio pudesse chegar ao maior número possível de desempregados. A condição primeira é que deixou de ser necessário fazer prova do prazo de garantia, de descontos para o INPS.

A primeira condição para que se possa aceder a esse subsídio é o trabalhador que agora está desempregado tenha visto o seu contrato cessar a partir de Abril até Junho do corrente ano, então aquele trabalhador que vir o seu contrato cessar os efeitos de 01 de Abril a Junho do corrente ano por conta da situação de pandemia que se vive, independentemente de ter descontado ou não e das outras condições que poderiam ser exigidas pelo decreto legislativo para se aceder, essas pessoas nessas condições sim já podem fazer o requerimento para que possam ter acesso ao subsídio de desemprego.

Para esta situação concreta, apesar de estar a trabalhar apensas a 3 meses, independentemente de ter contrato escrito ou não, porque o contrato de trabalho não existe só de papel, temos contrato de trabalho verbal, independentemente de ter cumprido ou não o prazo de garantia dos descontos e outras condições anteriormente impostas, o seu caso concreto já poderá aceder ao subsidio de desemprego, porque se foi despedido por conta da situação de pandemia que se vive, aí sim já poderá ter acesso a esse subsidio de desemprego, porque ficou abrangido nas condições emergenciais decretadas pelo Governo.