Notícias
-
O Direito à Educação em tempos de COVID-19:
4 de Maio de 2020Durante o Estado de Emergência o aluno (consumidor) poderá exigir a qualidade do ensino à distância equivalente ao ensino presencial perante a Associação para Defesa do Consumidor (ADECO) ou perante a Agência Reguladora de Ensino Superior (ARES).
-
Direito à Saúde no Estado de Emergência
30 de Abril de 2020Tem-se observado durante o período do Estado de Emergência devido ao Covid-19, um funcionamento limitado do serviço público de saúde e o encerramento de clínicas privadas de saúde que se limitam a atender o que consideram urgente.
-
Poderei ser prejudicado por não conseguir acompanhar as aulas à distância?
23 de Abril de 2020Começamos por dizer que nenhum aluno, no ativo do sistema educativo, poderá ficar de fora por conta da situação de emergência que se vive agora. Portanto, se é verdade que o Decreto Presidencial que decretou o estado de emergência elegeu um leque de direitos constitucionais, que poderiam ser restringidos, mas, desse leque não está lá o direito à educação.
-
Trabalhei 3 meses num estabelecimento turístico, sem contrato escrito e por causa da pandemia fui despedida. Poderei aceder ao subsídio de desemprego?
23 de Abril de 2020Se fosse em condições normais, as condições estabelecidas pelo Decreto-lei/Nº 15/2015 de 05 de Março, a primeira resposta seria de que não teria reunidas todas as condições para que pudesse aceder ao subsídio de desemprego.
-
Que medidas imediatas poderão adoptar as entidades empregadoras atingidas pela situação de pandemia?
23 de Abril de 2020As empresas podem socorrer-se da suspensão temporária de contratos de trabalho, pode ser uma suspensão total, ou uma suspensão parcial de contratos de trabalho.